
Entenda o calendário de transição da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo e o que a sua empresa já deve começar a organizar.
A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual e muda a forma como as empresas calculam, pagam e aproveitam créditos de impostos.
A transição é longa, mas começou em 2026. Entender o calendário ajuda a planejar preços, contratos e sistemas com antecedência.
Quais tributos deixam de existir
Gradualmente, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Uma das principais mudanças é a não cumulatividade ampla: em regra, o imposto pago nas compras da empresa gera crédito para abater o imposto devido nas vendas.
O calendário da transição
2026: ano de testes
As empresas passam a destacar nos documentos fiscais a CBS, com alíquota de teste de 0,9%, e o IBS, com 0,1%. Nessa fase, o objetivo é calibrar os sistemas, e os valores podem ser compensados com PIS e COFINS, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
2027: começa a cobrança da CBS
A CBS passa a ser cobrada integralmente, e PIS e COFINS são extintos. O IPI tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, e o Imposto Seletivo começa a valer.
2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS
As alíquotas de ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
2033: modelo completo
ICMS e ISS deixam de existir e o novo sistema passa a funcionar integralmente.
E as empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A legislação prevê que as empresas optantes possam continuar recolhendo os tributos dentro da guia única ou optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa segunda opção pode ser interessante para quem vende para outras empresas, porque permite que o cliente aproveite créditos maiores. A escolha precisa ser analisada caso a caso, considerando o perfil de clientes e as margens do negócio.
O que a sua empresa pode fazer agora
- Revisar o cadastro de produtos e serviços, com classificação fiscal correta, porque ela define tratamentos e alíquotas no novo modelo.
- Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão de notas se ele já está preparado para os novos campos de CBS e IBS.
- Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste de preços que mencionam tributos.
- Mapear os créditos que a empresa poderá aproveitar nas compras e o efeito disso nos custos.
- Manter uma contabilidade organizada, porque as simulações de impacto dependem de números confiáveis.
Conclusão
A Reforma Tributária não acontece de uma vez, mas as decisões tomadas agora vão influenciar a competitividade da empresa nos próximos anos. Acompanhar a transição com um contador ajuda a evitar erros nas notas fiscais, a aproveitar créditos corretamente e a ajustar preços no momento certo.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação na data de publicação. Cada empresa tem particularidades: consulte um contador antes de tomar decisões.



