Contabilidade consultiva em Belo Horizonte desde 1982. Segurança para decisões empresariais.

Reforma Tributária · 3 min de leitura · Equipe SICONTABIL

Reforma Tributária: o que muda para as empresas de 2026 a 2033

Calculadora sobre papéis coloridos representando a apuração de novos tributos

Entenda o calendário de transição da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo e o que a sua empresa já deve começar a organizar.

A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual e muda a forma como as empresas calculam, pagam e aproveitam créditos de impostos.

A transição é longa, mas começou em 2026. Entender o calendário ajuda a planejar preços, contratos e sistemas com antecedência.

Quais tributos deixam de existir

Gradualmente, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Uma das principais mudanças é a não cumulatividade ampla: em regra, o imposto pago nas compras da empresa gera crédito para abater o imposto devido nas vendas.

O calendário da transição

2026: ano de testes

As empresas passam a destacar nos documentos fiscais a CBS, com alíquota de teste de 0,9%, e o IBS, com 0,1%. Nessa fase, o objetivo é calibrar os sistemas, e os valores podem ser compensados com PIS e COFINS, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

2027: começa a cobrança da CBS

A CBS passa a ser cobrada integralmente, e PIS e COFINS são extintos. O IPI tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, e o Imposto Seletivo começa a valer.

2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS

As alíquotas de ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.

2033: modelo completo

ICMS e ISS deixam de existir e o novo sistema passa a funcionar integralmente.

E as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. A legislação prevê que as empresas optantes possam continuar recolhendo os tributos dentro da guia única ou optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa segunda opção pode ser interessante para quem vende para outras empresas, porque permite que o cliente aproveite créditos maiores. A escolha precisa ser analisada caso a caso, considerando o perfil de clientes e as margens do negócio.

O que a sua empresa pode fazer agora

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços, com classificação fiscal correta, porque ela define tratamentos e alíquotas no novo modelo.
  • Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão de notas se ele já está preparado para os novos campos de CBS e IBS.
  • Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste de preços que mencionam tributos.
  • Mapear os créditos que a empresa poderá aproveitar nas compras e o efeito disso nos custos.
  • Manter uma contabilidade organizada, porque as simulações de impacto dependem de números confiáveis.

Conclusão

A Reforma Tributária não acontece de uma vez, mas as decisões tomadas agora vão influenciar a competitividade da empresa nos próximos anos. Acompanhar a transição com um contador ajuda a evitar erros nas notas fiscais, a aproveitar créditos corretamente e a ajustar preços no momento certo.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação na data de publicação. Cada empresa tem particularidades: consulte um contador antes de tomar decisões.

Sua empresa merece uma contabilidade que trabalha a seu favor.

Converse com a equipe da SICONTABIL e descubra como podemos ajudar o seu negócio.